Tributação de Férias, Aviso Prévio e Auxílio-Doença
Solução de Consulta Cosit 362/2017.
As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxílio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
Base: Solução de Consulta Cosit 362/2017.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2017/08/18/tributacao-de-ferias-aviso-previo-e-auxilio-doenca/