Tratamento Contábil – Retenções na Fonte – Lei 10.833/2003

As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos

As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.

As empresas devem observar, neste tocante, as regras estabelecidas para pagamentos a pessoas jurídicas relativos a serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra, serviços de factoring, bem como relativos a serviços profissionais (art. 30 da Lei 10.833/2003)

As retenções havidas são contabilizadas a débito do fornecedor e a crédito de obrigações tributárias, em contas especificamente nominadas a este fim.

Exemplo:

D – Limpa Higiene Ltda (Fornecedores)

C – Tributos Retidos a Recolher (Obrigações Tributárias)

 

Fonte: https://boletimcontabil.wordpress.com/2018/09/14/tratamento-contabil-retencoes-na-fonte-lei-10-833-2003/

 

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