Trabalho: Certificação Digital ICP-Brasil será necessária para empresas que possuam a partir de 04 empregados

A Caixa Econômica Federal, através da Circular nº 760/2017 estabelece o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 04 empregados vinculados.

Microempreendedor Individual – MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional

Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 03 empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente Conexão Segura como forma de atendê-los.

O microempreendedor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador (GFIP sem Movimento).

 

Certificados eletrônicos emitidos pela CAIXA

Fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete ou Pen drive regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico expedido pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente Conexão Segura.

Para as novas empresas, exceto MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional, constituídas após a publicação desta norma, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.

O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil.

Os empregadores detentores de Cadastro Específico do INSS (CEI) utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física em padrão ICP-Brasil onde conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.

As regras estabelecidas na Circular CAIXA nº 760/2017 entram em vigor em 03/04/2017, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: LegisWeb

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