Super Simples: entenda o que mudou
Recentemente, uma nova complementação trouxe mudanças importantes para o regime do Super Simples. Você já sabe o que mudou com essas novas previsões legais?
O Super Simples — ou Simples Nacional — é uma proposta do governo federal vigente desde 2007 que procura favorecer aqueles empreendedores e donos de negócio de médio e pequeno porte.
Recentemente, uma nova complementação trouxe mudanças importantes para o regime do Super Simples. Você já sabe o que mudou com essas novas previsões legais? Então leia nosso post de hoje e entenda tudo:
Algumas vantagens do Super Simples para os negócios
Mesmo com as alterações da nova legislação, as vantagens básicas que o regime simplificado traz permanecem como antes: o recolhimento de tributos oriundos das esferas federal, estadual e municipal continua sendo realizado por meio de um mesmo documento, chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse registro incorpora 8 tributos — IRPJ, ISS, PIS, IPI, ICMS, ISS, COFINS e CSLL —, além da contribuição patronal ao INSS. Outra questão que vale a pena destacar é que as micro e pequenas empresas que se enquadram no sistema conseguem obter um abatimento incrível do volume a pagar como contribuintes, que pode chegar a 40% do que pagaria se cumprisse o regime tradicional.
As mudanças trazidas pela nova lei de 2014
Publicada em setembro de 2014, a Lei Complementar de número 147 já está valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano. As mudanças são essencialmente de duas ordens: abrangência de categorias e de incentivos. A legislação estendeu os benefícios a 140 novas categorias profissionais, o que virá a favorecer, segundo os cálculos governamentais, quase 500 mil empreendimentos, além de ampliar os incentivos às exportações e importações, trazendo mais facilidade nestes processos, estendendo o prazo a dias úteis para a regularização de documentos.
Mudança em relação ao investidor-anjo
Antes do regime do super simples, era obrigatório com que o investidor anjo, isto é, uma pessoa física ou jurídica que entra com recursos para viabilizar um negócio, fosse necessariamente um dos sócios da empresa em questão.
Com as mudanças implementadas pelo Super Simples, não existe mais esta obrigatoriedade. Sendo assim, em caso de falência da empresa, o investidor-anjo fica livre das dívidas.
Maior limite de faturamento
A novidade descomplicou bastante a burocracia fiscal e reduziu a cobrança de tributos desses negócios, unificando a arrecadação em favor das empresas que auferiam, à época, receita bruta igual ou inferior a R$ 3 milhões e 600 mil. Entretanto, desde o dia 01/01/2018, o limite da receita bruta foi aumentado para 4 milhões e 800 mil para que uma empresa pudesse optar pelo regime.
É uma mudança bastante significativa, já que permite que as empresas enquadradas no regime possam aumentar o seu faturamento mensal em até R$ 100 mil.
As atividades beneficiadas com as novas mudanças
Até o ano de 2014, boa parte do setor industrial já podia aderir ao regime simplificado. Com a edição da nova lei, haverá um bom reforço para o setor de serviços, passando a englobar categorias como Medicina, Enfermagem, Veterinária, Gestão, Auditoria, Advocacia, Arquitetura, Engenharia, Odontologia, Jornalismo, Fisioterapia, Tradução e Serviço de Corretagem, entre outras atividades, o que deposita mais 140 novas profissões abrangidas pelo Super Simples.
Os setores de produção de bebidas alcoólicas também foram beneficiados. Com as mudanças do super simples, empresas como pequenas vinícolas, cervejarias, fábricas de destilados e licores, também podem aderir ao regime desde que estejam devidamente regularizados no ministério da cultura.
As mudanças também integram os empreendedores rurais, que passam a ter direito de se adequar ao regime. Para saber se sua atividade foi agraciada com a nova legislação, vale dar uma olhadinha no Anexo VI da Lei Complementar de número 123, de 2006, alterada recentemente.
Prazo ampliado para a quitação de dívidas
As novas regras do super simples trazem uma grande praticidade para os empreendedores integrantes do regime quitarem as suas dívidas. A partir de agora, eles terão um prazo de 120 meses para tal, desde que o valor referente as parcelas sejam de pelo menos R$ 300,00. Essa alteração se deu a partir da taxa Selic, com aditivo de 1% em relação ao valor mensal.
Mudanças em relação ao microempreendedor individual
Grande parte dos integrantes do super simples, são microempreendedores individuais. As mudanças em relação a essa categoria, estão ligadas ao aumento de faturamento, que neste ano passou a ser de R$ 81 mil anuais ou então R$ 6.750 mensais.
Alíquotas e anexos
O super simples divide as diferentes empresas optantes pelo regime em anexos de acordo com os seus ramos de atividade. Estes anexos são responsáveis pela cobrança das alíquotas pagas como tributo. Entretanto a partir deste ano, as empresas que integram o anexo X, passam a integrar o anexo III. Já as integrantes do anexo XI passarão todas para o anexo X, fazendo com que o anexo XI deixe de existir.
Redutor de receitas para prestadores de serviços
As empresas prestadoras de serviços que estão enquadradas no regime do super simples, precisam agora calcular somente os impostos sobre os seus ganhos. Vamos a um exemplo prático: vamos supor que você realizou uma venda com o valor de R$ 400,00 para um de seus clientes.
Entretanto, vamos supor que R$ 150,00 terão que ser destinados a uma empresa parceira. Desta forma, antes da mudança no regime, o cálculo dos impostos seria de R$ 400,00. Agora, este cálculo englobaria apenas o que a sua empresa efetivamente recebeu, no caso, os R$ 250,00.
Mais linhas de crédito
Em caso de as empresas integrantes do super simples, optarem por contratar pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais, estas poderão aumentar a sua linha de crédito. É uma mudança implementada neste ano de 2018, que estimula a inclusão social no mercado de trabalho e incentiva as empresas a contratarem mais profissionais.
Os benefícios para quem exporta com regularidade
As empresas que fazem exportações de forma regular também foram beneficiadas com a nova legislação. Hoje em dia, os pequenos e médios negócios que remetem produtos ao exterior podem aderir ao Super Simples mesmo que tenham renda bruta de 7 milhões e 200 mil reais, desde que metade desse montante esteja concentrada no mercado interno.
Você por acaso se enquadra em todos os requisitos para aderir ao Super Simples? Já pensou em usufruir das vantagens desse regime simplificado? O que achou das recentes mudanças?
Autor(a): Gabriel Pfeifer
Fonte: Jornal Contábil
Link: https://www.jornalcontabil.com.br/super-simples-entenda-o-que-mudou/