Sociedade de microcrédito produtiva não é enquadrada como financiária
Decisão da 4ª Turma do TST impossibilita que empresa inscrita no PNMPO seja reconhecida como instituição financeira
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou que uma empresa inscrita no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) seja enquadrada como financeira. Segundo o Tribunal, o tipo de sociedade em que a empresa está constituída – além do fato de que a mesma não pode captar recursos e emitir títulos e valores mobiliários ao público em geral – também afastou a possibilidade de enquadramento.
Com isso, a empresa não teve reconhecimento do vínculo de emprego direto ao banco (instituição financeira) a qual prestou seus serviços. Além disso, o júri também negou à sociedade os direitos previstos em convenções coletivas dos bancários ou financiários.
Apesar de rejeitar o vínculo com a instituição financeira, o Tribunal permitiu que o agente de crédito fosse incluído na categoria dos financiários e deferiu o pagamento de diferenças salariais. A decisão teve como base o artigo 1º da Lei 10.194/2001, que autoriza a constituição de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e as equipara às instituições financeiras.
O Tribunal ainda tornou a destacar que este tipo de sociedade está proibida de captar recursos do público em geral, assim como de emitir títulos mobiliários à clientes que não fazem parte do grupo de microempreendedores e de empresas de pequeno porte – atendendo, assim, apenas uma parcela exclusiva da sociedade.
Por TST