Salário significativo não impede concessão de gratuidade de Justiça

Colegiado considerou que não havia capacidade de suportar despesas processuais porque renda estava comprometida.

A existência de ganho salarial significativo não exclui, por si só, a necessidade econômica, que pode ser observada diante de momentos peculiares de dificuldade financeira ou de gastos obrigatórios. Assim entendeu a 1ª turma Cível do TJ/DF ao dar provimento a agravo para conceder gratuidade de Justiça à parte em razão do comprometimento da renda.

A interessada solicitou a gratuidade de Justiça em ação de arbitramento de aluguel de imóvel que tramitou em vara cível. O benefício foi negado por falta de comprovação da hipossuficiência. Em agravo de instrumento, a requerente alegou a existência de empréstimos contraídos com instituições financeiras que comprometiam sua renda.

A turma expôs que cabe à requerente comprovar a necessidade de usufruir da gratuidade de Justiça e que, embora o salário seja considerável, aquela pode passar por dificuldades financeiras, motivo pelo qual o juízo deve examinar a situação do requerente e a capacidade concreta de arcar com as despesas processuais sem se privar de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.

A turma estabeleceu como parâmetro para a concessão do benefício os critérios adotados pela Defensoria Pública do DF, previstos na resolução 140/15, entre eles a renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos. No caso concreto, o colegiado observou que, embora o rendimento mensal supere este limite, se considerados os descontos obrigatórios a parte se enquadra no critério de hipossuficiência. Neste caso, fica comprovada a insuficiência da agravante. A turma deu provimento ao agravo, à unanimidade.

  • Processo: 0715367-61.2017.8.07.0000

Veja a decisão.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI281170,51045-Salario+significativo+nao+impede+concessao+de+gratuidade+de+Justica

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