Projeto do Governo incentiva empreendedores com o fim do pagamento antecipado de ICMS
Proposta, enviada à Assembleia Legislativa, beneficia optantes do Simples e comércio varejista
Os optantes do Simples Nacional deixarão de recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre seu estoque.
Se for aprovada, a mensagem número 114, de 27 de junho, enviada pelo Governo do Estado para apreciação da Assembleia Legislativa, determinará que o pagamento seja feito mensalmente de acordo com o seu faturamento, dentro dos limites impostos pela legislação federal.
Segundo o Governo do Estado, o Projeto de Lei conduz o contribuinte optante pelo Simples Nacional às regras próprias dessa categoria, fixadas pela legislação federal, “facilitando, em muito, a atividade dos micro e pequenos empresários e contribuindo para a abertura de novas empresas”.
A proposta beneficia também os não optantes do Simples Nacional do Comércio Varejista.
Pelo regime proposto pelo governo estadual, a apuração do ICMS será mensal, com base nas vendas, aproveitando o crédito das operações de entrada. Caso o pagamento seja em dia (até a data do vencimento), ainda incide um desconto de 10% sobre o saldo devedor.
A proposta também põe fim e unifica às diferentes alíquotas incidentes sobre uma mesma mercadoria, que até então, eram cobradas de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Um exemplo das alíquotas diferentes é um computador. Se vendido por uma loja especializada em produtos de informática, o percentual é um. Se por uma loja de eletrodomésticos ou por um hipermercado, estes percentuais são outros.
“Os atuais regimes são patrocinadores de concorrência desleal, desobedecendo ‘os princípios da isonomia e da neutralidade’”, diz a mensagem enviada aos deputados estaduais.
Os benefícios de cunho social serão mantidos. Segundo a proposta do Governo do Estado, “preserva-se (…) a progressividade do ICMS, a exemplo das alíquotas sobre energia elétrica, e até mesmo a isenção para faixas menores de consumo”.
No caso da energia elétrica residencial urbana, quem consome até 100 kilowatts hora está isento, enquanto na zona rural a isenção é para consumo de até 50 kilowatts hora.
Por Jairo Sant’Ana / Secom-MT