Por que MG e SC não tem NFC-e?
A NFC-e, ou Nota Fiscal do Consumidor, é um documento que só existe de forma eletrônica. Emitido e armazenado apenas digitalmente, serve para documentar as operações do comércio de vendas presenciais ou entregas em domicílios, tanto para pessoa física como para jurídica.
A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e o cupom emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Os estados de Minas Gerais e Santa Catarina ainda não possuem a Nota Fiscal do Consumidor, mas isso pode mudar.
Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e): tendência dos estados de MG e SC
A mudança dos modelos antigos de cupons fiscais para a nova Nota Fiscal do Consumidor ocorreu de maneira gradativa nos outros estados. Até certo tempo atrás, além desses dois estados, Alagoas, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul também não possuíam a opção de NFC-e.
PAF-ECF
Os estados que não possuíam NFC-e tinham que usar Emissores de Cupons Fiscais (ECF) autorizados pela Receita Federal. Todos os usuários desses emissores deveriam estar de acordo e homologados com o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal).
O PAF-ECF é um programa aplicativo desenvolvido para permitir o envio de comandos ao software dos Emissores de Cupons Fiscais, sem capacidade de alterá-los ou ignorá-los.
O que muda na NFC-e?
Esses emissores, também chamados de impressoras fiscais, possuem um custo muito alto na aquisição e manutenção, que muda com a emissão da Nota Fiscal do Consumidor.
O software da NFC-e, por exemplo, não é homologado pelo fisco e permite a impressão da Nota Fiscal do Consumidor por qualquer tipo de impressora. Além disso, reduz os custos com papéis e manutenção de máquinas, visto que não é obrigatório pelo fato do contribuinte ter a opção de mandar as Notas Fiscais do Consumidor pelo e-mail.
A NFC-e também melhora um dos grandes problemas que existiam neste quesito: a burocracia. Você não precisa de autorização prévia para utilizar o software emissor das Notas Fiscais do Consumidor. Sendo assim, você pode desenvolver ou adquirir um software para emitir as notas eletrônicas.
Em simples palavras, uma das mudanças mais significativas foi: você poderá imprimir a NFC-e de muitas formas que custarão menos para a sua empresa e não precisará se preocupar com intervenções técnicas.
Qual é a previsão das Notas Fiscais do Consumidor para MG e SC?
Ainda não existe uma previsão para emitir NFC-e em Minas Gerais e Santa Catarina.
O Congresso Nacional decretou, no Artigo 2º do Projeto de Lei nº 7.518 de 2010, que os estabelecimentos comerciais não podem emitir comprovantes em papeis termossensíveis (que são utilizadas em impressoras térmicas). Isso porque o documento só fica visível durante, no máximo, dois meses e acaba perdendo sua validade.
Seria esse o fim das impressoras térmicas para emitir NFC-e? Sim! Nas Notas Fiscais do Consumidor eletrônicas, os papéis termossensíveis não serão mais aceitos. Pelo fato da ECF usar comumente esses tipos de papéis e estar contra essa lei, os estados tendem a se adequar o quanto antes.
Fonte: br.sageone.com