MEI tem direito ao Auxílio-doença?
Exercer atividade por conta própria, se tornando seu próprio patrão envolve algumas dificuldades. Por exemplo, caso você fique doente quem é que vai continuar desempenhando seu trabalho e garantir os rendimentos da sua empresa nesse período?
Exatamente por isso é muito importante ter um respaldo da Previdência Social, que pode lhe garantir um apoio em momentos delicados como em casos de doença. Logo, tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI), acaba se tornando uma excelente alternativa para quem quer trabalhar por conta e ainda ter direito aos benefícios do INSS
Vamos te contar um pouco mais sobre o direito ao Auxílio-doença para quem é MEI, para que você conheça a vantagem da categoria e a importância de manter um vínculo junto ao INSS.
O Auxílio-doença
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Entretanto para o microempreendedor solicitar o auxílio doença junto ao INSS, será necessário se atentar aos principais requisitos para para solicitação. Entre elas é necessário manter as contribuições mensais em dia, além disso é necessário que seja cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais, contados a partir do primeiro pagamento.
Entretanto, para acidentes de qualquer natureza e também para alguns tipos de doenças, não é necessário que o MEI tenha cumprido o período de carência. Apenas a primeira contribuição já permite que o auxílio doença MEI seja concedido. A lista dessas doenças foi estabelecida pelo próprio Ministério da Saúde, e são as seguintes:
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Cegueira;
- Tuberculose;
- AIDS;
- Paralisia (irreversível ou incapacitante);
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Contaminação por radiação;
- Neoplasia maligna;
- Espondiloartrose;
- Nefropatia grave.
Quando o segurado fica incapacitado para o seu trabalho ele recebe um atestado médico, que se for por período superior a 15 dias, leva o empregador a fazer um requerimento de perícia no INSS para o seu funcionário.
Mas também é possível fazer o agendamento pelo 135 ou pelo site do INSS.
Com o intuito de se assegurar, o segurado deve tirar uma cópia do atestado médico antes de entregar ao empregador.
No dia da perícia no INSS o segurado deve comparecer com seus documentos pessoais com foto, número do CPF, o atestado médico e exames que comprovem a sua incapacidade.
O resultado da perícia fica disponível pelo site do INSS no mesmo dia após as 21 horas.
No entanto, você também receberá a comunicação em seu endereço cadastrado no INSS.
Quando termina o auxílio-doença
O auxílio-doença termina em um dos seguintes momentos:
- Quando o segurado está novamente capacitado para o seu trabalho, ou por outro lado;
- Quando o sua incapacidade é reconhecida como definitiva, quando o resultado é transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
O que fazer quando o prazo do benefício está acabando e você continua incapacitado
Acontece muito de o segurado ver que permanece incapacitado e as vezes até mais incapacitado que antes, e o prazo de benefício estar terminando. Bate um desespero, mas há uma saída!
Nos últimos 15 dias do benefício o segurado pode requerer a prorrogação do benefício, quando mais uma perícia será realizada para verificar se o segurado continua ou não incapacitado, e por quanto tempo mais deve ser prorrogado o benefício de auxílio-doença.
Enquanto a nova perícia não se realizar, o segurado continua recebendo o benefício de auxílio-doença.
Em caso de negativa do pedido de prorrogação, cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias da comunicação da decisão.
Fonte: Jornal Contábil.