MEI: Saiba como emitir nota fiscal
A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) surgiu em 2008 como uma forma de formalizar trabalhadores que praticavam atividades sem amparo legal ou jurídico, ou seja, pessoas que trabalham por conta própria na área de serviços, comércio ou indústria.
Atualmente, o Brasil conta com mais de 7 milhões de MEIs e o número continua a crescer.
Mas ainda existem algumas dúvidas enfrentadas por quem opta pelo modelo.
Uma delas é em relação à nota fiscal: afinal, um microempreendedor precisa fazer registro das suas transações?
MEI precisa emitir nota fiscal?
Depende.
Primeiro porque cada município funciona de uma forma, então varia muito de região para região.
Ao longo deste texto, o foco será o município de São Paulo, que já conta com algumas particularidades como a ausência de nota fiscal em talão (opção ainda existente em outros lugares).
Segundo porque em São Paulo depende do cliente final.
De acordo com Diego Pereira, consultor do Sebrae-SP, quando o serviço é prestado para uma pessoa física não é necessário, ao contrário de um serviço para uma pessoa jurídica.
Mesmo assim, em alguns casos, vale a pena emitir nota fiscal para pessoa física.
“Não há necessidade de perder uma venda por não emitir nota fiscal. Por exemplo, se uma pessoa comprou algo numa padaria e o vendedor é MEI, não precisará emitir uma nota. Mas se a compra é grande e é um potencial cliente fixo, não custa nada”, diz Pereira, do Sebrae-SP.
De fato, não custa nada.
No município de São Paulo não há cobrança sobre a nota fiscal, que pode ser emitida gratuitamente pelo site da prefeitura.
O único custo possível para o MEI ao emitir nota é se ele realiza atividades na área de comércio e indústria, situação em que é necessário ter o certificado digital.
Tipos de Nota Fiscal e como emiti-las
Em São Paulo há, no momento, três tipos de notas fiscais que os microempreendedores individuais podem emitir: a nota de prestação de serviços, nota de comércio e indústria e nota avulsa.
Nota de Prestação de Serviços
Por mais que essa categoria não seja obrigatória, quem é MEI de atividades de prestação de serviços pode optar por emitir nota fiscal gratuitamente pelo portal da Nota do Milhão, da prefeitura de São Paulo.
O processo é razoavelmente simples: primeiro, é preciso realizar o cadastro no site da Nota do Milhão solicitando uma senha para habilitar a emissão de nota.
Depois, é preciso ir até a subprefeitura mais próxima de onde a empresa foi formalizada para pegar a senha.
“O deslocamento físico é preciso por um simples motivo: o profissional da prefeitura vai habilitar o microempreendedor individual no sistema de alguns órgãos”, afirma o consultor do Sebrae-SP.
Com a senha, é só acessar o site novamente e finalizar o processo.
A partir de então, já é possível emitir notas de prestação de serviços diretamente pelo site.
Detalhe: não é preciso solicitar uma nova senha a cada nota, pois uma vez habilitado o MEI poderá emitir até o momento que der baixa na empresa.
Cuidado!
Diego Pereira alerta para uma confusão muito comum com a pré-configuração do sistema em relação ao regime tributário.
Nela, o regime tributário vem como “Normal”, o que faz com que ao emitir uma nota seja gerado junto um boleto do INSS, tributando o microempresário.
Segundo ele, o indicado é que o recolhimento seja feito pelo SIMEI, sistema de recolhimento mensal dos tributos pelo Simples Nacional, devidos pelo MEI.
Em outras palavras, o recolhimento é feito de forma única e automática por meio da nota.
Para não acontecer a emissão do boleto do INSS, logo no primeiro acesso do sistema é preciso configurar o perfil de “Normal” para “Simples Nacional” e pronto! Assim como a senha, é preciso fazer isso somente uma vez.
Caso você tenha emitido uma nota como “Normal”, não se desespere.
“É possivel fazer a alteração do regime tributário retroativamente, mas vai gerar um transtorno”, afirma o especialista do Sebrae-SP.
O transtorno, no caso, será na opção Simples Nacional, clicar em Enq./Desenq.
Retroativo, escolher o regime certo (Simples Nacional) e a data de quando o regime foi iniciado.
Depois de confirmar a mudança, será notificada a mudança e ela será processada automaticamente.
No prazo de até um dia, segundo o site da prefeitura, as NFS-e já emitidas estarão corrigidas.
Nota de Comércio e Indústria
Para emitir a nota de comércio e indústria, é um pouco mais complexo: é preciso ter emissor de notas, certificado digital e autorização da Secretaria da Fazenda.
Nesse caso, o empreendedor deve primeiro baixar um programa para fazer a emissão, por exemplo, o Sebrae disponibiliza um gratuitamente.
Depois, é só comprar o certificado digital, que pode variar de preço (pode ir de R$ 100 a R$ 500) e validade (a duração pode ser de um ano a três), e vinculá-lo no programa.
Por fim, é preciso ir até um fiscal da Secretaria da Fazenda, solicitar uma senha, cadastrá-la no sistema e já começar a emitir notas de comércio e indústria!
Não é necessário emitir a nota fiscal de comércio quando a empresa cliente emitir uma nota de entrada, por exemplo, que já especifica a transação e vale para os dois lados.
Nota avulsa
Em São Paulo, a nota fiscal avulsa é uma exceção à regra e tem algumas condições como são válidas somente para o consumidor final, não sendo possível a revenda, o valor máximo por nota é de R$ 10 mil e somente é válida dentro do estado de São Paulo.
Para ela, não é preciso possuir certificado digital.
Fonte: Azulis