MEI: Conheça as 28 ocupações excluídas das atividades do microempreendedor individual
Vinte e oito ocupações foram retiradas e duas desmembradas. Empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 81 mil e um funcionário.
Vinte e oito ocupações foram excluídas das atividades de microempreendedor individual desde o início do ano. Mas houve a inclusão de quatro. O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 81 mil e um funcionário.
Dentre as ocupações que não são mais permitidas estão: dedetizador independente, fabricante de produtos de limpeza independente, comerciante de fogos de artifício independente, operador de marketing direto independente e outros.
A atividade de comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente foi desmembrada para: comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente.
A de proprietário de bar e congêneres independente também foi dividida: proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento, independente; proprietário de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
A formalização permite benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, possibilidade de ampliar mercado vendendo para empresas e governo, compras direto do fornecedor, conta corrente de pessoa jurídica e acesso ao crédito com juros diferenciados.
A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
- Abatedor(a) de aves independente
- Alinhador(a) de pneus independente
- Aplicador(a) agrícola independente
- Balanceador(a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador(a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador(a) de marketing direto independente
- Pirotécnico(a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador(a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Via G1