Mão de Obra Temporária Admite Crédito do PIS e COFINS

Solução de Divergência Cosit 29/2017

Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2017/11/16/mao-de-obra-temporaria-admite-credito-do-pis-e-cofins/

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