Lei da Liberdade Econômica impacta na entrega do Bloco K
O Bloco K, bloco que registra o controle da produção e do estoque dentro da EFD-ICMS/IPI foi impactado com a vinda da Lei da Liberdade Econômica. O objetivo do governo é substituir a atual sistemática de entrega do Bloco K por algo mais simples, e menos burocrático.
A obrigatoriedade de entrega do Bloco K é voltada as indústrias, empresas equiparadas a indústrias pela legislação federal, aos atacadistas. A entrega dos registros estava sendo feita de forma gradativa, e apenas em 2022 se encerraria o ciclo de transição das empresas, que seria quando se daria a escrituração completa do bloco K para os estabelecimentos das divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32. O escalonamento do Bloco K foi publicado pelo Ajuste Sinief nº 25/2016 e ficará assim implementado:
I – o inciso I:
“I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;”
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.”
II – o inciso II:
“II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;”;
III – o inciso III:
“III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”.
As indústrias vinham entregando dados ao governo desde 2016, onde o objetivo de se ter essas informações para o fisco era o de conseguir monitorar os estoques de produção e aumentar a rastreabilidade desses produtos. Com a entrega do bloco K, a empresa fica dispensada da apresentação do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Com base na promessa de simplificação, a Lei da Liberdade Econômica quer ofertar um sistema mais moderno, com menos informações exigidas e considerando todo o investimento já feito pelas empresas até o momento para que pudessem se adaptar a entrega do Bloco K.
Algumas das informações atualmente previstas dentro do bloco K, que o contribuinte teria de declarar são:
Quantidade produzida,
Quantidade de materiais consumidos,
Quantidade produzida em terceiros,
Quantidade de materiais consumidos na produção em terceiros,
Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente ligadas a produção,
Materiais de propriedade da empresa em seu poder,
Materiais de propriedade da empresa em poder de terceiros,
Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa,
Lista de materiais de todos os produtos fabricados em produção própria e em terceiros.
Com base nas exigências do Bloco K, a empresa precisa também informar por meio do registro 0210 a lista de insumos utilizados em seu processo produtivo.
A entrega do Bloco K dentro do Sped pelo formato que conhecemos hoje se encerraria a partir de janeiro de 2020, até lá a obrigatoriedade de envio permanece sem alterações.
Fonte: Contabilidade na TV.