IRPF: Cooperado Poderá Deduzir em Livro Caixa Perda da Cooperativa
Solução de Consulta Cosit 518/2017
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
Base: Solução de Consulta Cosit 518/2017.
Fonte: Blog Guia Tributário