Imunidade Tributária das Entidades Sociais – Remuneração de Diretores
Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.
A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites legais, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista constitucionalmente para as instituições de assistência social.
Também não prejudica o direito à imunidade relativa às contribuições para a seguridade social.
Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.
Fonte: Blog Guia Contábil