Home office: Veja 5 mitos e verdades sobre a modalidade de trabalho

Mesmo quando se trata de home office, o empregador deve realizar a análise ergonômica do posto de trabalho, desde de que o trabalhador autorize; veja

De acordo com uma pesquisa global da empresa fabricante de softwares, PGI, cerca de 79% dos trabalhadores dizem que fazem home office, sendo que 60% dos profissionais remotos parciais deixariam seu emprego atual por uma posição remota em tempo integral.

Segundo um estudo da Harvard Business Review, há uma alta de 13,5% na produtividade do trabalhador após adesão do home office

O modelo será oficialmente regulamentado no País com a Reforma Trabalhistaem novembro, e ainda assim alguns mitos e verdades sobre o home officepersistem entre trabalhadores e empregadores. Confira abaixo a lista elaborada pelos médicos do trabalho e diretores da Aclimed, Dra. Mariane Sobral e Dr. Maurício Sobral:

1. No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho

Mito. Desde que o trabalhador seja registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsabilidade da empresa quanto à Medicina e Segurança do Trabalho, independente se o empregador exercer as atividades nas dependências da companhia ou não.

O que torna totalmente responsabilidade da empresa a implantação de do Programa de Prevenção de Riscos (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além dos exames clínicos admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho para todos aqueles que são registrados.

2. Há uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que prevê parâmetros e, quando necessárias, adaptações das condições de trabalho

Verdade. A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) define padrões para que os trabalhadores exerçam suas profissões com o máximo de segurança, independentemente do local em que as tarefas são desempenhadas.

Por conta da Norma, mesmo quando se trata de home office, o empregador deve realizar a análise ergonômica do posto de trabalho, sob a condição de que o colaborador autorize a visita. Vale ressaltar, que cabe à companhia averiguar as condições de trabalho, e se necessário, fornecer equipamentos para tornar o ambiente adequado.

3. Não preciso participar de treinamentos de segurança, uma vez que não estou nas dependências da empresa

Mito. Da mesma forma que o empregador deve fornecer informações referentes à saúde, segurança e produtividade, é responsabilidade do empregado assistir aos treinamentos e estudar os materiais encaminhados.

De acordo com os especialistas, os treinamentos devem orientar a rotina diária, como a postura adequada para o melhor desempenho, além de orientar se é recomendável ou não evitar trabalhar no sofá ou na cama, por exemplo.

Esses aconselhamentos podem auxiliar o trabalhador a ter uma rotina equilibrada, sem muitas pausas e descansos ou de pouca produção por conta das possíveis distrações domésticas.

4. O funcionário que trabalha em home office é mais produtivo

Verdade. Segundo um estudo da Harvard Business Review, há uma alta de 13,5% na produtividade do trabalhador após adesão da modalidade.

Uma das principais razões que os entrevistados disseram também preferir a modalidade de trabalho é a não preocupação com o deslocamento de casa até a empresa – que leva horas, em alguns casos. A comida caseira e o silêncio de suas casas para produzir mais também foram citados entre as vantagens.

5. O empregado de trabalho remoto não desliga nunca ou está sempre disponível para um passeio

Mito. Manter uma rotina de trabalho semelhante à do escritório ajuda na organização de quem está trabalhando à distância. Mas também é necessário usufruir de um hobby ou de atividades físicas para equilibrar a vida pessoal e profissional.

Além disso, é essencial que a família do funcionário que está fazendo home office entenda que ele possui tarefas para entregar e uma jornada para cumprir nas dependências de casa.

 

Fonte: IG – Economia

Link: http://economia.ig.com.br/2017-10-10/home-office-reforma-trabalhista.html

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