Fique por dentro das novas regras de transição para aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benéfico concedido pelo INSS para proteger o assegurado quando ele atingir uma idade considerada como risco social. Recentemente houve uma reforma na previdência e com ela começaram a valer novas regras de transição. Mas o que seria regras de transição para aposentadoria pode idade?
Regra de transição por idade: Essa regra de transição se
encaixa para aqueles que têm uma idade avançada, e que têm menos tempo de
contribuição. Sendo assim o assegurado terá que alcançar 60 anos de idade, mulheres,
e 65 anos, no caso de homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Conclui-se então que o tempo efetivo para contribuição
será de 15 anos para ambos os sexos, sendo a idade mínima para homens 65 anos e
para mulheres 60 anos, acrescentando 6 meses a cada ano sendo assim atingirá 62
anos de idade que ocorrerá em 2023.
Se aposentar por idade tem por objetivo garantir ao segurado a sua proteção previdenciária e de sua família durante esse período de vida em que a pessoa adquire uma idade mais avançada e consequentemente não apresenta a mesma saúde e o mesmo vigor para trabalho que possuía antes. Lembrando que todos os trabalhadores tem esse direito, porém, só poderá ser adquirida se estiver cumprido os requisitos de idade. Vale ressaltar que a regra antiga o assegurado tinha que comprovar 180 meses de carência e ter 65 anos de idade, se homem, e 60 de idade, se mulher. Entretanto na data da reforma, muitos assegurados estavam próximos de se aposentar, ficando os mesmos submetidos à regra de transição.
Vejamos um exemplo:
Dona Josefa tem 15 anos de contribuição e completará 60 anos de idade em 10/06/2020. Dona Josefa procura pelo seu advogado para entender melhor sobre sua aposentadoria e se poderá requerer seu benefício após completar 60 anos. O que dona Josefa não sabe é que, ela já se encaixa na regra de transição, de acordo com a explicação acima dona Josefa terá que aguardar mais 6 meses para requerer o benefício, sendo assim dona Josefa poderá se aposentar 10/12/2020
com 60 anos e meio.
João tem 14 anos
de contribuição e 63 anos de idade em 20/03/2020. Falta 1 (um) ano para o
segurado atingir o tempo necessário de contribuição, porém faltam 2 (dois) anos
para atingir a idade. Assim, João completará os dois requisitos (idade e
contribuição) somente no ano de 2022.
Ressaltando que de
acordo com o art.19 da emenda constitucional n.103/2019 alterou o tempo
de contribuição para 20 anos, do homem, sendo assim, homens que se juntar ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou seja, o assegurado que se
filiar após a reforma deverá comprovar
20 anos de período mínimo para fins de aposentadoria por idade.
o em Jornal Contábil.