FGTS Emergencial: Será liberado saque mensal para determinados trabalhadores
O deputado federal Marcel Van Hattem, relator da Medida Provisória (MP) que autoriza o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor máximo de R$ 1.045,00 propôs algumas mudanças no texto.
O parlamentar defende a utilização do recurso por aqueles trabalhadores afetados pela suspensão ou redução de jornada de trabalho e salários durante a pandemia.
A alteração, prevê autorizar o saque mensal por estes mesmos funcionários no intuito de complementar a renda reduzida.
De acordo com o documento, o trabalhador será permitido a sacar mensalmente, o valor proporcional necessário para recompor o último salário recebido antes de ser afetado pelas medidas trabalhistas decorrentes da pandemia da Covid-19.
Os saques mensais, se aprovados, estariam liberados enquanto durar as suspensões de contratos e reduções de jornada trabalhista e salarial.
Depósito do FGTS emergencial em qualquer banco
A modalidade de saque emergencial do FGTS foi criada pelo Governo Federal, no intuito de auxiliar os trabalhadores durante o enfrentamento desta crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
Neste sentido, a MP estabelece que, todos os trabalhadores com recursos presentes nas contas ativas e inativas do fundo, possam realizar o saque até o valor máximo de R$ 1.045,00.
A aquisição do dinheiro é permitida conforme o calendário definido pelo Governo, baseado no mês de nascimento do trabalhador.
A princípio, o depósito é realizado nas contas poupanças sociais digitais, abertas automaticamente na titularidade de cada trabalhador pela Caixa Econômica Federal.
Em um primeiro momento, o dinheiro é liberado somente para transações virtuais através do aplicativo Caixa Tem, para compras e pagamentos online.
O saque em espécie e transferência para demais agências bancárias é autorizado algumas semanas mais tarde.
Entretanto, o sistema definido para recebimento e movimentação do recurso é alvo de críticas constantes por apresentar inúmeras falhas.
Neste sentido, a nova proposta do deputado federal, prevê que o trabalhador possa escolher em qual banco ele deseja receber o benefício.
Mudanças para o saque aniversário
A proposta de Marcel Van Hattem também tem o objetivo de autorizar a aqueles trabalhadores que optaram por receber o FGTS na modalidade de saque aniversário, o saque do valor presente na conta do fundo, caso ele seja demitido sem justa causa.
Atualmente, esta opção permite somente o saque parcial (de 50%) do recurso, sempre no mês de aniversário do cidadão, se ele desejar.
Além disso, o trabalhador não é permitido a sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, podendo somente, receber a multa de 40%.
Por Laura Alvarenga