Férias dos trabalhadores podem ser afetadas pelos contratos de redução e suspensão de jornada
A Medida Provisória (MP) nº 936 que dispõe sobre a redução e suspensão da jornada de trabalho e respectivos salários foi adiada novamente.
Desta vez, o presidente Jair Messias Bolsonaro assinou o Decreto que autoriza a vigência dos contratos até dezembro deste ano, totalizando um período de oito meses.
Entretanto, é preciso lembrar que, esta proposta que tem sido aplicada há alguns meses pode afetar uma série de benefícios que o trabalhador tem direito a receber, como o 13º salário e as férias, por exemplo.
De acordo com o advogado, Luiz Calixto, no cenário da suspensão do contrato trabalhista, haveria certa demora para adquirir o direito à referida folga.
“Os trabalhadores têm direito a férias depois de 12 meses.
Se ele não trabalhou por dois meses, por exemplo, por causa da suspensão do contrato, só poderia tirar férias depois de 14 meses”, explicou.
Na oportunidade, o advogado ainda disse acreditar na possibilidade de o Governo Federal intencionar promover a prorrogação da Medida Provisória até 2021, como uma forma de assegurar os postos de trabalho e a continuidade das atividades empresariais que ainda têm enfrentado as dificuldades da pandemia da Covid-19.
Conforme apurado através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), até o dia 2 de outubro de 2020, 9.744.610 trabalhadores foram afetados pelo atual cenário.
Quando a pandemia da Covid-19 chegou ao Brasil no mês de março, pouco depois houve a implantação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Na época, o prazo inicial estabelecido para a suspensão do contrato de trabalho era de 60 dias e de 90 dias caso o trabalhador tivesse a jornada e o salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%.
Posteriormente, o Governo Federal começou a prorrogar os prazos gradativamente, com base em análises do mercado de trabalho.
Para o especialista em direito do trabalho, Rodrigo Bosisio, o último Decreto que foi divulgado nesta quarta-feira, 14, prevê o prazo máximo de 240 dias para ambas as medidas, contabilizando o período já praticado até o presente momento.
Por Laura Alvarenga