EFD-Reinf: Nota Orientativa Esclarece Arredondamento
Nota Orientativa 01/2018
Através da Nota Orientativa 01/2018 foi esclarecido regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, na EFD-Reinf.
Segundo a nota, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior.
Fonte: https://guiatributario.net/2018/06/15/efd-reinf-nota-orientativa-esclarece-arredondamento/