E-social passa a permitir registro de PLR a diretores sem vínculo empregatício
Após reclamações de empresas e ofício encaminhado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alterou o sistema E-social para permitir a vinculação de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a beneficiário diretor não empregado.
Antes das alterações, as empresas não conseguiam informar dados adequadamente para conceder a PLR aos diretores. Ao tentar fazer a vinculação, o sistema retornava com um erro de incompatibilidade com essa categoria específica.
Apesar da nova funcionalidade do E-social, a mudança não altera, segundo especialistas, o fato de que a Receita Federal continua a entender que a PLR não pode ser paga a diretor estatuário não empregado. A mudança ocorre exclusivamente no sistema digital, que agora foi destravado para as empresas declararem esse tipo de pagamento.
O E-social é um sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas, por meio do qual é possível informar o governo sobre informações como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e informações sobre o FGTS.
Segundo a advogada Thais Veiga Shingai, uma das autoras do ofício, as empresas eram forçadas a alterar a natureza do pagamento para transmitir a informação de concessão da PLR.
Fonte: Jota Info