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• Documentos em geral |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Livro de Registro de Movimento Diário de ingressos em Diversões Públicas |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Livro de Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Nota Fiscal – Fatura de Serviço |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Nota Fiscal de Serviço |
5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |