DITR/2018: Prazo de Entrega Termina em 28/Setembro
Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018.
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2018/09/12/ditr-2018-prazo-de-entrega-termina-em-28-setembro/