Descontos Incondicionais não entram na Base de Cálculo do IPI
Os descontos incondicionais não compõem a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os descontos incondicionais não compõem a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Desta forma, a tributação do IPI deverá ser sobre o valor líquido (valor do produto menos o do desconto praticado).
Exemplo:
Valor dos produtos: R$ 10.000,00
(-) Desconto incondicional, destacado na fatura: R$ 1.000,00
(=) Base de cálculo do IPI: R$ 9.000,00
Observe-se que o valor da operação (“base de cálculo”) compreende o preço do produto acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.
Bases: Resolução Senado Federal 1/2017 e Recurso Extraordinário nº 567.935 STF.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2018/03/13/descontos-incondicionais-nao-entram-na-base-de-calculo-do-ipi/