Créditos do PIS e COFINS: Receita Esclarece Dúvidas

Através de soluções de consulta adiante listadas, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre descontos de créditos do PIS e COFINS:

Através de soluções de consulta adiante listadas, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre descontos de créditos do PIS e COFINS:

Despesas de Aluguéis de Terrenos

A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.

(Solução de Consulta Cosit 99.097/2017)

Serviços de Publicidade e Propaganda

No caso de pessoa jurídica que se dedica à atividade comercial, não dá direito à apuração de créditos a contratação de serviços de agências de publicidade e propaganda, haja vista não configurarem insumos consumidos ou aplicados na prestação de serviços.

((Solução de Consulta Cosit 99.095/2017)

Fonte: https://guiatributario.net/2017/08/17/creditos-do-pis-e-cofins-receita-esclarece-duvidas/

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