Crédito PIS e COFINS do Imobilizado – Receita Estipula Restrição

Restrição ao uso dos créditos do PIS e COFINS

Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB 3/2018 a Receita Federal estipulou restrição ao uso dos créditos do PIS e COFINS relativos à aquisição dos ativos imobilizados.

Segundo o entendimento da Receita, a opção de calcular os créditos em função da depreciação do bem, à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês sobre o valor de aquisição, nos termos do § 14 do art. 3º c/c art. 15, II, todos da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se ao bem integrante do ativo imobilizado enquanto não alienado.

No caso da alienação do bem antes do aproveitamento das 48 parcelas de crédito respectivo, é vedada a utilização das parcelas restantes.

 

Fonte: Destaques Empresariais

Link: https://destaques-empresariais.com/2018/06/07/credito-pis-e-cofins-do-imobilizado-receita-estipula-restricao/

Start typing and press Enter to search