Contabilização dos Juros TJLP
As empresas poderão deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas
As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
Bases: Lei 9.249/95, art. 9º e art. 347 do RIR/99.
Tal dedução é condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
Há retenção de Imposto de Renda na Fonte de 15% sobre o valor respectivo,
A contabilização dos juros é em despesa financeira, em contrapartida ao crédito de cada sócio ou acionista.
Para a pessoa jurídica beneficiária, os juros creditados correspondem à receita financeira.
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: https://boletimcontabil.net/2018/02/23/contabilizacao-dos-juros-tjlp/