Conheça o novo Projeto de Código de defesa do empreendedor
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e leva a assinatura do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e de outros oito parlamentares.
Entre outros pontos, o projeto inclui como dever do poder público a chamada fiscalização orientadora: identificada alguma infração, o fiscal orientará a empresa.
Qualquer multa só será aplicada na segunda visita do fiscal.
Regra semelhante já é prevista na legislação para pequenas e microempresas.
O texto prevê um período mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos públicos e prazos máximos para licenciamento de empresa (30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são dispensadas por força de um decreto.
A proposta também obriga o Estado a desenvolver sistema digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
Inspiração
O projeto de Código de Defesa do Empreendedor é baseado em proposta aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, de autoria de deputados do Novo.
“Este projeto tem este intuito, de resguardar e dar liberdade ao empreendedor para que ele possa ajudar o País a crescer”, disse.
Contestação
A proposta dos deputados cria uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD).
Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência de órgão público, como documento.
O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda.
O órgão terá cinco dias úteis para responder.
Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias