Como declaro o reembolso de plano de saúde no Imposto de Renda?
Você sabia que há uma série de gastos que são dedutíveis do Imposto de Renda? Esse é o caso das despesas médicas, com educação e com o plano de saúde, por exemplo. No entanto, o que muita gente deixa passar é que, como em muitos casos, há exceções.
A exemplo disso, temos o reembolso do plano de saúde que, por ser um valor devolvido pela operadora contratada, deixa de ser considerado dedutível, visto que o reembolso faz, nesse caso, o papel da isenção – não tributar determinadas transações feitas pelo contribuinte.
Mas, para que isso ocorra, é necessário entender como funciona a devolução feita pela operadora e como, de fato, pedir o serviço de reembolso ao plano de saúde contratado. E, além disso, aprender a declarar o reembolso do plano de saúde na declaração do Imposto de Renda.
Neste artigo, você descobrirá:
• O que é o reembolso do plano de saúde
• Como funciona o reembolso do serviço
• Como declarar o reembolso no Imposto de Renda
O que é o reembolso do Plano de Saúde?
Quando contratamos um plano de saúde – seja ele individual, familiar ou empresarial – temos um número específico de serviços médicos credenciados ao plano, certo? O reembolso acontece, portanto, quando se é necessário fazer uso de alguma assistência médica não credenciada ao serviço contratado.
Como funciona o reembolso do serviço?
É claro que dentro da política de reembolso também há exceções e será preciso conhecer de forma detalhada o que diz o documento de contratação do serviço, para compreender como funciona o reembolso do seu plano de saúde.
Embora seja possível apontar algumas recorrências quando se trata do funcionamento do reembolso, de modo geral, ele acontece em situações de:
- emergência – risco de morte e lesões não reparáveis;
- urgência – acidentes pessoais – sem risco de morte – ou complicações gestacionais.
- não disponibilidade de médicos ou hospitais credenciados quando necessário.
Além disso, para ter direito ao reembolso – quando já cumprido algum dos requisitos acima – será necessário efetuar o pedido dentro de 30 dias após a realização do procedimento, entrando em contato com a operadora do plano.
Para isso, apresente também:
- comprovante da realização do serviço médico – nota fiscal;
- nela deve conter: valores utilizados, honorários e materiais utilizados;
- justificativa do pedido de reembolso.
Depois disso, a operadora irá analisar a documentação apresentada e dar ou não continuidade ao processo. Caso o pedido seja aceito, o plano de saúde contratado deve reembolsar o contratante no prazo máximo de 30 dias.
Como declarar o reembolso no Imposto de Renda?
Agora que você entendeu como realizar o pedido de reembolso, lembre-se que será necessário declará-lo no Imposto de Renda (caso você se encaixe em algum dos parâmetros de obrigatoriedade), ok?
Como dito, o reembolso do plano de saúde não é isento e, por isso, deve ser declarado em outro campo da declaração do Imposto de Renda. Para declarar o seu, encaminhe-se para a aba “Pagamentos Efetuados”.
Lá, insira o código referente ao procedimento efetuado, as informações do prestador do serviço – nome, CPF ou CNPJ – valor total em “Valor Pago” e valor reembolsado em “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”.
Pronto, o reembolso do seu plano de saúde foi declarado. Para declarar mais de um, basta inserir o código do outro procedimento e repetir o passo a passo citado acima.
Por fim, lembre-se: não deixe de guardar a nota fiscal emitida no momento do procedimento, apenas com esse documento será possível realizar todo o resto.
Fonte: Jornal Contábil.