Comissão aprova proposta que dá benefícios fiscais a empresas com selo de acessibilidade
O título será concedido a estabelecimentos públicos e privados que adotarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a proposta (PL 1357/19) que cria o selo de excelência “Acessibilidade Nota 10”. O título será concedido a estabelecimentos públicos e privados que adotarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e pode render benefícios fiscais para as empresas.
O autor do projeto, deputado Célio Studart (PV-CE), lembra que o direito à acessibilidade está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) como um dever do Estado. O relator da proposta na comissão, deputado Ted Conti (PSB-ES), reconhece avanços, mas diz que ainda há muito a ser feito.
“Tem muitas pessoas com deficiência que acabam não saindo de casa, elas não têm autonomia. Com o Acessibilidade Nota 10, a gente estimula essas pessoas a elas terem uma vida mais digna, uma vida mais normal”, diz.
Adriana de Almeida Prado, do Comitê de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), lembra que o decreto 5.296/04 regulamenta duas leis que definem padrões para os recursos de acessibilidade. Embora o assunto seja de competência municipal, diz ela, um selo federal serve como uma espécie de “recomendação” aos municípios. Adriana acrescenta que, ao saber que uma empresa se destacou no atendimento às necessidades de pessoas com deficiência ou pouca mobilidade, o consumidor pode até rever suas preferências.
“Poderia ser criado um dispositivo para divulgar quais são aqueles locais acessíveis e tudo mais e então isso dar um crédito a mais à empresa”, sugeriu.
Segundo o relator do projeto, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência.
Tramitação
A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não precisa passar pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1357/2019
Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Ana Chalub
Por Agência Câmara Notícias