CLT: Saiba quais motivos podem levar à uma advertência no trabalho

Toda empresa possui um Manual de Condutas e boas práticas para manter o controle dentro do ambiente de trabalho, para estabelecer limites e garantir uma boa cultura organizacional a todos os funcionários.

Todo empresário já precisou lidar com a má conduta de alguns funcionários, seja por faltas injustificadas, atrasos, ou infração de valores estabelecidos no contrato de trabalho.

E além destas normas internas é preciso cumprir também as leis vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho.

Infelizmente imprevistos acontecem na vida de qualquer pessoa e é obrigação do funcionário avisar seus superiores sobre essas situações.

Quando o funcionário começa a cometer má condutas diversas vezes, o RH ( Recursos Humanos ou Departamento Pessoal) precisa notificar esse funcionário com uma advertência verbal ou escrita.

A advertência no trabalho funciona como uma forma de educar o funcionário que descumpriu os limites impostos diversas vezes.

O que é advertência verbal? 

Esta ação significa reprimir ou punir alguém por um comportamento que não condiz com as normas da empresa.

Pois, toda empresa possui regras e limites e cabe ao funcionário respeitá-los.

Como é feito a advertência verbal? 

Esta ação funciona como uma forma educativa para que o funcionário não cometa o mesmo erro, o responsável por advertir um funcionário é o RH/DP, pois, são setores responsáveis para gerenciar as jornadas de trabalho e manter o ambiente harmônico para todos os funcionários.

Motivos que podem levar à uma advertência no trabalho

Preparamos uma lista de diversos motivos.

Confira: 

  • Faltas injustificadas: Não comparecer no trabalho para cumprir sua jornada sem apresentar uma justificativa plausível ao empregador;
  • Insubordinação: colaborador que não cumpre regras estabelecidas por seu superior na hierarquia da empresa, violando seus deveres e obrigações no ambiente de trabalho;
  • Assédio moral: Comentários ofensivos ou bullying a outros colaboradores da empresa e, até mesmo condutas de violência psicológica;
  • Descumprimento do código de ética: infrações relacionadas ao Manual de Conduta e Boas Práticas interno por má vontade repetitivamente.

Porém existem outras atitudes que também podem ser consideradas para a aplicação de uma advertência, como agressões físicas, embriaguez no horário de trabalho, vazamento de dados confidenciais, por exemplo.

O que é estabelecido pela CLT sobre as advertências?  

A CLT não possui um artigo específico que aborda as advertências, mas de acordo com o art. 493 é considerado falta grave, todas as atitudes listadas no art. 482 que se refere a constituição de justa causa. Confira!

“Art. 493 – Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.”

Portanto, se o funcionário estiver advertências constantes, isso pode levar ao desligamento do colaborador por justa causa.

Quando a advertência no trabalho é obrigatória? 

Todas as condutas que infringem as leis estabelecidas na CLT ou os valores de uma empresa, devem ser punidas.

Portanto existem infrações graves, que são estabelecidas pelo art. 482, que podem levar a demissão por justa causa.

Mas nada impede que o empregado seja desligado da empresa de imediato ao cometer as seguintes faltas:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Agora que já esclarecemos sobre o que diz a CLT, vamos explicar sobre os tipo de advertências no trabalho.

Tipos de advertências 

As empresas podem adotar dois tipos de advertências: verbal e escrita, lembrando que as advertências devem ocorrer sem humilhar o funcionário.

Veja!

Verbal

Esta advertência tem o objetivo de orientar o empregado, deixar ciente de sua infração, este ato de advertir  precisa ser formalizado em um documento, o qual o funcionário deve assinar.

Escrita 

Esta ação é uma notificação feita em um documento que relata qual foi a conduta do funcionário, explicando o que aconteceu, como e quando.

É necessário que o empregado assine o termo e esteja ciente de tal conduta e que é um ato de punição que uma vez repetida várias vezes pode acarretar no desligamento da empresa.

Este documento deve ser arquivado no sistema da empresa para a prevenção de futuros processos trabalhistas.

Qual advertência vem primeiro: Verbal ou Escrita? 

A primeira advertência que deve ser aplicada é a verbal, se ocorrer da infração repetir, a advertência escrita é o próximo passo.

É importante lembrar que atos inapropriados no ambiente pode ocasionar a demissão por justa causa e, para isso a empresa deve seguir um protocolo recomendado.

Se os atos forem recorrente, a advertência escrita deve ser efetuada, logo a próxima etapa é a suspensão e por fim a demissão por justa causa.

Funciona da seguinte forma: 

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão;
  • Demissão por justa causa.

Conclusão 

Resumindo tudo que falamos hoje, existem dois tipo de advertência, verbal e escrita, que são aplicadas devido a infrações cometidas por um funcionário.

O objetivo destas advertências é educar o funcionário, para garantir que o comportamento impróprio não se repita posteriormente.

Na matéria de hoje esclarecemos detalhes sobre a advertência verbal e escrita, além de apresentar também o que diz a CLT.

Por Laís Oliveira 

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