Cancelamento de adesão antecipada ao eSocial poderá ocorrer até dia 20/12
As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018, conforme notícia publicada em 04/12/2017, poderão anular este comando até dia 20/12/2017.
Essa opção será irretratável a partir de 21/12/2017.
Para isso, deverão acessar o eSocial no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, – utilizando certificado digital – e clicar no botão“ANULAR OPÇÃO”
A opção de Adesão Antecipada ao eSocial sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo, conforme resolução nº 03 de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial.
Estão obrigadas a utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018 as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).
Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos”.
Fonte: COAD
Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/83576/cancelamento-de-adesao-antecipada-ao-esocial-podera-ocorrer-ate-dia-2012