Câmara aprova novo quórum para destituir sócio administrador de sociedade limitada
Projeto de lei altera o Código Civil para determinar que sócio nomeado administrador de sociedade limitada somente poderá ser destituído pela aprovação dos demais sócios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que altera o Código Civil para determinar que sócio nomeado administrador de sociedade limitada somente poderá ser destituído pela aprovação dos demais sócios que representem mais da metade do capital social da empresa, salvo se houver disposição contratual diferente.
Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá ser remetido diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final seja do Plenário.
O projeto (PL 2844/15) foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e recebeu parecer favorável do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que apresentou um substitutivo.
Mudança
O texto original prevê a destituição de sócio-administrador pelos votos correspondentes a 50% do capital social. O Código Civil exige que a destituição seja deliberada por sócios que representem pelo menos 75% do capital social.
Serraglio explicou que o substitutivo apenas equipara o quórum necessário para destituição de sócio-administrador ao já previsto no código para a exclusão de sócio da sociedade limitada.
O texto aprovado determina ainda que, ressalvados os casos em que haja apenas dois sócios, a exclusão de um deles somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, e desde que o acusado seja avisado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: