BC estabelece limites de transações do PIX sem a cobrança de taxas
Nas últimas semanas o Banco Central anunciou o lançamento de uma nova proposta integrada às plataformas financeiras.
O PIX se trata de um formato de pagamentos instantâneos através de transferências monetárias eletrônicas mediante a ordem de pagamento e disponibilidade de recursos para o usuário receptor da transação.
Por sua vez, esta, acontecerá em tempo real, tendo em vista que o serviço estará disponível por 24 horas durante os sete dias da semana.
Estas transferências ocorrerão diretamente, sem que haja a necessidade de um intermediário, o qual poderia resultar na cobrança de taxas extras.
No entanto, é preciso se atentar quanto aos parâmetros de uso.
Sendo assim, no dia 25 de setembro o Banco Central do Brasil (BCB), publicou a Resolução BCB nº 20, que dispõe sobre os limites e valor para as transações no âmbito do PIX.
De acordo com esta, através do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), as instituições adeptas ao PIX estão permitidas a estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um PIX por usuário pagador.
Em contrapartida, no que se refere aos valores inferiores, não há como definir quantias inferiores do que aquelas propostas pelo BC.
Apesar de não informar os valores exatos, tal definição pode ser feita com base em cada transação, por dia ou mês.
Além disso, as quantias máximas direcionadas aos usuários pagadores que se sobreporem à proposta, irão depender de alguns requisitos, como:
- Do cadastramento prévio da conta transacional do recebedor;
- De o Pix ser um Pix Agendado;
- Do canal de atendimento utilizado pelo usuário pagador;
- De a conta do usuário recebedor ser da mesma titularidade da conta do usuário pagador;
- Da forma de autenticação do usuário pagador; ou
- De qualquer outro critério definido pelo participante.
O BC não intenciona obter lucros através do PIX, de modo que, as quantias a serem recolhidas das instituições participantes servirão apenas para ressarcir os custos da autarquia.
A remuneração do Banco Central será de R$ 0,01 para cada transação liquidada.
A iniciativa surgiu no intuito de evitar fraudes no sistema, perante uma demanda apresentada pelas instituições bancárias.
Sendo assim, o piso será o mesmo que o aplicado nas transações de débito.
Em entrevista à Agência Estado, o diretor de estratégias PME e open banking do Itaú Unibanco, Carlos Eduardo Peyser, destacou que, “em todos os lugares do mundo tem limitação e, a princípio, não teria aqui. Sempre que se começa um sistema de pagamentos instantâneos, há o risco de fraude, e não se ter uma limitação era uma preocupação grande”.
Na oportunidade, o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Pereira, ressaltou que, “o PIX vai reduzir o custo das instituições participantes. Nesse arranjo de pagamento instantâneo, há menor necessidade de intermediários, não há tarifa de intercâmbio nem ressarcimento entre as instituições participantes”.
Da data de lançamento prevista para o dia 3 novembro, até o dia 28 de fevereiro de 2021, as transações feitas em dias úteis, das 06h às 20h entre contas da mesma titularidade, serão limitadas ao percentual de 50% do limite disponibilizado para TED, mediante qualquer um dos canais de atendimento.
Se tratando de titularidades distintas, o limite será o mesmo do cartão de crédito.
No entanto, aos sábados, domingos e feriados, as transações realizadas entre 20h e 06h, também correspondem ao mesmo limite de compra presente do cartão de débito, independentemente da titularidade ou meio de iniciação.
Do dia 1 de março de 2021 em seguida, o limite do TED será o mesmo para transações da mesma titularidade ou de outras, sejam elas feitas por desktop, celular ou outro dispositivo móvel aos sábados, domingos, feriados e dias úteis das 06h às 20h.
É importante destacar que, o limite do cartão de crédito continua válido para Chave PIX, nunca utilizada anteriormente, inserção manual de conta ainda não cadastrada e QR Code dinâmico ou estático.
Por fim, o uso do PIX será gratuito para pessoas físicas, bem como, empreendedores individuais.
Por: Laura Alvarenga