Auxílio Emergencial: Calendário para saque do benefício de R$ 600
O Governo Federal começa a pagar nesta quinta-feira (9) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores autônomos e informais durante a crise do novo coronavírus (covid-19). As pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal serão as primeiras a receber. Já os clientes dos bancos privados e as pessoas inscritas pelo aplicativo receberão a renda básica a partir do dia 14 de abril.
A segunda parcela do benefício será paga entre 27 e 30 de abril, de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores. Já a última será paga de 26 a 29 de maio. O Governo Federal tem a expectativa de pagar as três parcelas dentro de 45 dias. No total, serão liberados R$ 98 bilhões para 54 milhões de pessoas.
Os beneficiários do Bolsa Família vão receber as três parcelas de acordo com o calendário do programa, somente nos casos em que a renda básica seja mais vantajosa. De acordo com a Dataprev, dos 75 milhões inscritos no CadÚnico, 43,6 milhões são beneficiários do Bolsa Família. Tirando quem recebe o programa, sobram 31,4 milhões de pessoas e destas, mais de 10 milhões estão elegíveis para receber o auxílio emergencial.
Não tenho conta no banco, e agora?
A Caixa irá criar 30 milhões de contas digitais para as pessoas que se enquadram nos pré-requisitos para receber o benefício e não têm conta em banco. Os beneficiários poderão movimentar a conta e fazer transferências gratuitamente, mas inicialmente não será possível sacar o dinheiro. O cronograma para estes beneficiários realizarem os saques ainda será divulgado. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, haveria um “colapso” se o saque fosse liberado para todos ao mesmo tempo.
Aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial
A Caixa liberou nessa terça-feira (7) um aplicativo e um site para que os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes da Previdência que não são inscritos no CadÚnico possam se cadastrar para receber o auxílio emergencial. As pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março também precisam se inscrever. Já os beneficiários do Bolsa Família não precisam fazer o cadastro, pois já estão nas bases de dados do governo.
O aplicativo é gratuito e pode ser baixado até por quem não tem crédito no celular pré-pago, após um acordo do governo com as empresas de telefonia. A central 111 pode ser procurada para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.
Dívidas não serão descontadas automaticamente
Os recursos que forem transferidos para conta de beneficiários não poderão ser usados para pagar dívidas, como o cheque especial. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, foi feito um acordo com os bancos para evitar que o auxílio seja usado para pagar automaticamente dívidas dos clientes. “Mesmo se estiverem com débitos anteriores, esse dinheiro fica protegido. É um auxílio emergencial para sustentação das pessoas”, disse o ministro.
Veja o calendário completo:
Auxílio emergencial
De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (1º), o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). Cerca de 54 milhões de pessoas deverão ser atendidas pelo auxílio emergencial. O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses.
O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante a medida.
O que é preciso para receber o auxílio emergencial?
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
– Ser microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.
Com informações NE10