Auxílio Emergencial: Calendário da 2º parcela e pedidos em análise, entenda a situação
As expectativas são grandes para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, infelizmente o governo ainda não divulgou o calendário oficial. A previsão inicial era de que os pagamentos começassem entre os dias 27 e 30 de abril, o que como todos sabem, acabou não acontecendo. Diante dessa demora já temos um prazo de 2 semanas de atraso no pagamento do auxílio de R$ 600.
Em nota, de acordo com o governo, um dos principais motivos do atraso do não pagamento do auxílio está na falta de orçamento e a necessidade de criação de medida suplementar para atender a todos os beneficiários.
Vale lembrar que mesmo com a preocupação do pagamento da segunda parcela, o pagamento da primeira parcela do auxílio ainda não se encerrou, sendo mais de 14 milhões de brasileiros com cadastro ainda em análise para o recebimento do benefício.
Informações sobre o pagamento da segunda parcela
Mesmo diante a duas semanas de atraso de pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial, a Caixa Econômica informou que o benefício já foi pago a mais de 50 milhões de brasileiros.
O valor do benefício varia de R$ 600 a R$ 1.200 no caso de mães chefes de família, onde cada família pode receber até R$ 1.800 por vez, onde uma mãe pode receber R$ 1.200 e um filho R$ 600.
A Caixa já relatou estar pronta para fazer o pagamento da segunda parcela, a instituição está no aguardo apenas da definição do calendário pelo governo.
Mais de 14 milhões com o pedido em análise
Segundo a previsão da Dataprev, o pedido de 14,7 milhões de brasileiros que estão com o pedido em análise devem ter uma resposta ainda hoje 13 de Maio de 2020.
O auxílio emergencial será disponibilizado para os 14 milhões assim que o sistema indicar que o beneficiário está aprovado.
Vale lembrar que nem todos os brasileiros que estão com o pedido em analise vão receber o benefício, para que possam receber será necessário atender todos os critérios do programa.
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Fonte: Jornal Contábil.