Aposentadoria não pode ter desconto superior a 30% para pagamento de empréstimos
Cliente estaria em precariedade econômica e tinha 50% da aposentadoria descontada.
O juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, concedeu liminar a um aposentado para proibir que a Caixa Econômica Federal desconte mais de 30% de seus proventos para pagamento de empréstimos.
Consta nos autos que o aposentado está em estado de precariedade econômico-financeira e sua renda mensal é limitada ao provento da aposentadoria, dos quais são descontados mensalmente 50%, sobrando-lhe quantia irrisória.
Segundo o magistral, a questão é constitucional, pois instituições financeiras costumam conceder empréstimo a trabalhador aposentado, com proventos modestos, “de tal sorte a comprometer significativamente a sua renda mensal, produzindo superendividamento, e, assim, gerando ofensa à sua dignidade”.
“Quando os efeitos práticos do contrato causar essa distorção, notadamente em razão dos altos juros e encargos financeiros exigidos do consumidor, o Estado, pelo Juiz, se provocado adequadamente, deve intervir, reequilibrando a relação contratual, seja no que diz respeito à forma de amortização, seja modificando a taxa de juros praticada, principalmente quando se constatar excesso expressivo, comparando-se à taxa média de mercado.”
Sendo assim, o juiz decidiu afastar a fórmula que na prática fere a garantia constitucional de “existência digna” do devedor, limitando os descontos a 30%.
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Processo: 1033960-97.2017.8.26.0562
Confira a íntegra da decisão.