Alerta: Férias Pagas com Cheque
O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado através de cheque, uma vez que esta forma de quitação não contraria lei federal.
Entretanto, observe-se que a possibilidade de pagamento da remuneração das férias em cheque existe para as empresas situadas no perímetro urbano, exceto para empregados analfabetos, aos quais o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro.
O cheque deverá ser emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, ou seja, não poderá se utilizar de cheques de terceiros, e o mesmo não poderá ser cruzado.
Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado:
– horário que permita o desconto imediato do cheque;
– transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
– condições que impeçam qualquer atraso no recebimento da remuneração das férias.
Base: Portaria MTb nº 3.281/84.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Link: https://trabalhista.blog/2018/08/17/alerta-ferias-pagas-com-cheque/