Agenda Setembro 2019 – Principais obrigações tributárias do mês

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Setembro/2019, de âmbito da legislação Federal, Trabalhista e Previdenciária, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

04/Setembro/2019 – 4ª Feira.
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de agosto/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários – Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de agosto/2019, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

06/Setembro/2019 – 6ª Feira.
Salários.
Pagamento dos salários referente ao mês de agosto/2019. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 
Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em agosto/2019 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).
CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 
Enviar o CAGED ao Ministério do Trabalho (MTb), contendo a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos no mês de agosto/2019. Documento: CAGED (meio eletrônico). Fundamento legal: Portaria MTE 1.129, de 2014.
Simples Doméstico.
Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2019 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).
Salário dos Domésticos.
Pagamento dos salários mensais referente ao mês de agosto/2019, dos empregados domésticos (artigo 35Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

10/Setembro/2019 – 3ª Feira.
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ.
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de agosto/2019 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998). Documento: Formulário.
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados. 
Pagamento do IPI apurado no mês de agosto/2019 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Documento: Darf Comum – Código 1020.
Envio da Guia da Previdência Social aos Sindicatos.
Enviar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência agosto/2019. Havendo o pagamento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Caso o dia 10 seja feriado é necessário antecipar o envio da GPS.

13/Setembro/2019 – 6ª Feira.
EFD Contribuições.
Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2019 (artigo 7º, da IN RFB 1.252, de 2012).
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. 
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de setembro/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários – Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 
Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de setembro/2019 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, “b”, da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. 
Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2019 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.
COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/08/2019 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) 
Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de agosto/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (IN RFB 1.701, de 2017, artigo 2º, § 1º, I, e artigo 3º, ambos com a redação dada pela IN RFB 1.767, de 2017).
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de agosto/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (IN RFB 1.787, de 2018, artigo 13, com a redação dada pela IN RFB 1.819, de 2018). Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

16/Setembro/2019 – 2ª Feira.
INSS | Previdência Social. 
Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência agosto/2019 (e opção pelo recolhimento trimestral – 2º trimestre/2019), devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

20/Setembro/2019 – 6ª Feira.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2019, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, “e”, da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). Documento: Darf.
Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2019 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015). Documento: Darf.
COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2019 (artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001).
INSS | Previdência Social. 
Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência agosto/2019, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei 12.546, de 2011.
EFD – Contribuintes do IPI | Pernambuco e Distrito Federal.
O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Pernambuco: artigo 12, caput, IN RFB 1.371, de 2013; e, Distrito Federal: artigo 12, IN RFB 1.685, de 2017.
IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação – PMCMV.
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em agosto/2019 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 1068.
IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação – RET.
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em agosto/2019 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 4095.
Simples Nacional.
Pagamento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de agosto/2019 (artigo 40, da Resolução CGSN 140, de 2018). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: DAS.
DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. 
Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de julho/2019 (artigos 2º, 3º e 5º da IN RFB 1599, de 2015).

25/Setembro/2019 – 4ª Feira.
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. 
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de setembro/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários – Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 
Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de setembro/2019 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra “b”, da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
COFINS. 
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2019 (artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código do Darf 5856.
PIS/Pasep.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2019 (artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código do Darf 6912; PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496.
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Pagamento do IPI apurado no mês de agosto/2019, incidente sobre:
▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;
▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Código do Darf 0668;
▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Código do Darf 5110;
▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;
▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis)  Código do Darf 0676;
▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;
▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.

30/Setembro/2019 – 2ª Feira.
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no mês de agosto/2019, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Código Darf 2927.
COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/09/2019 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.
IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de agosto/2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.
IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
Pagamento da 3ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 2º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.
IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Renda variável.
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de agosto/2019 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859, do RIR, de 1999). Documento: Darf.
IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/2019 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) – Código do Darf 0507.
IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
Pagamento do IRPF conforme segue:
▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de agosto/2019 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 0190;
▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de agosto/2019 provenientes de (artigo 852, do RIR, de 1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;
▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de agosto/2019 (artigo 852, do RIR, de 1999) – Código do Darf 6015.
REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.
REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei 11.941, de 2009. Documento: Darf.
Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut || Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.
Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105.
DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de agosto/2019, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB 1.112, de 2010).
DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de agosto/2019, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º).
IRPF | Imposto de Renda sobre a Pessoa Física.
Pagamento da 6ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2018 – Cód. Darf 0211 (IN RFB nº 1.871, de 2019).
DITR/2019 | Declaração do ITR (DITR).
Apresentação da DITR do exercício de 2019, no período de 12.08 a 30.09.2019. (IN RFB 1.902, de 2019 .
ITR | Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Pagamento da quota única ou da 1ª parcela, no caso de parcelamento, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2019. (IN RFB 1.902, de 2019).
Contribuição Sindical (empregados).
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em agosto/2019, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. A reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017 ) alterou o caput do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que, os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. Documento: GRCSU.
DTTA | Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Entrega da declaração, pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, contendo as informações relativas ao 1º semestre de 2019 (IN RFB 892, de 2008, art. 4º).
Operações com criptoativos
Prestação de informações relativas às operações realizadas em agosto/2019 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange (IN RFB 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º). A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

Edição | BGC | 1909
Fonte: http://sescongrandedourados.com.br/capa.asp?infoid=5870

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