ADMISSÃO NO E-SOCIAL: 4 DICAS QUE VOCÊ PRECISA SEGUIR

Admitir um funcionário é uma tarefa recorrente no dia a dia de um profissional do departamento pessoal.

Se você é um desses profissionais, deve ficar atento às mudanças atuais na hora de admitir um colaborador no E-Social. Mas não se preocupe! Vamos passar 3 dicas importantes para você não ter problemas no eSocial. Confira a seguir!

Qualificação Cadastral

Antes de admitir um funcionário é imprescindível que você faça a qualificação cadastral dele para verificar se os dados estão corretos na base da Receita Federal. É bem simples de fazer! Basta acessar o portal eSocial e clicar no menu Consulta Qualificação cadastral e informar o nome, data de nascimento, CPF e NIS. Caso encontre alguma divergência, peça ao futuro colaborador que regularize sua situação e só depois de tudo certo, faça a admissão do canditado e envie para o eSocial. Evite dor de cabeça incrementando essa dica na sua rotina de admissão!

Prazo

Depois de tudo certo com a qualificação cadastral não esqueça que você tem um prazo para enviar a admissão para o eSocial que é de um dia antes do início das atividades. Caso você não tenha todas as informações em mãos, poderá enviar o evento preliminar de admissão, o S-2190. Enviado este evento, você ganha um prazo maior para enviar a admissão completa para o eSocial através do evento “S-2200 Admissão do Trabalhador”, podendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente a admissão ou antes do fechamento da folha. Essa dica facilita bastante, não é mesmo?

Admissão Cancelada

Já pensou você seguir todas as dicas anteriores certinho e no dia de iniciar as atividades o colaborador não aparece? Não precisa entrar em desespero! Temos mais uma dica pra você! Para o caso do colaborador que não comparecer para trabalhar e você já tenha enviado a admissão ou admissão preliminar para o eSocial , basta você usar o evento “S-3000 Exclusão de eventos” para deletar esse funcionário da base de dados do eSocial e não ter problemas na hora de fechar a folha. Bem simples!

Fonte: Jornal Contábil

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