Abertura de filiais estrangeiras no Brasil cairá de 45 para 3 dias
Medida busca melhorar o ambiente de negócios para atrair cada vez mais investimentos ao país
alenO prazo para empresários estrangeiros conseguirem obter autorização do Governo Federal para abrir uma filial no Brasil será reduzido de 45 para apenas três dias. A redução se tornou possível com a publicação do Decreto 9.787/2019 no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (9), que passou para o Ministério da Economia (ME) a competência para autorizar o funcionamento no país de sociedade estrangeira.
O decreto permite que o Departamento Nacional de Registro de Empresas e Integração (Drei), integrante da estrutura do ME, seja a instância responsável pela análise da documentação e pela emissão da autorização para abertura de filiais no Brasil antes do registro na junta comercial. A subdelegação deve ser feita nos próximos dias. Desde 2016, a autorização estava sob responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República.
A transformação digital do serviço já havia simplificado a obtenção da autorização para abrir filiais de empresas estrangeiras no Brasil – antes de abril, era preciso entregar a documentação em duas vias, pessoalmente ou pelo correio.
No entanto, ainda era necessário o envio do processo para que a Casa Civil se manifestasse sobre o pedido por meio de publicação no Diário Oficial da União. Essas idas e vindas faziam com que a resposta demorasse em média 45 dias para chegar ao interessado.
Passo a passo
Os pedidos de abertura de filiais podem ser feitos por meio de um representante legal no portal Gov.Br, após preenchimento de cadastro, criação de uma conta e envio da documentação necessária. Os documentos digitalizados podem ser enviados para análise da equipe do Drei via Internet.
Em caso de aprovação, tanto a autorização quanto os documentos que devem ser apresentados à junta comercial estarão disponíveis ao usuário no portal. Na ausência de algum documento, o interessado será informado da irregularidade, pelo portal e também via e-mail. Terá, então o prazo de 60 dias para atender.
Por Ministério da Economia