Trabalhadores demitidos tem direito a benefício do INSS por até três anos
O Brasil vem enfrentando a algum tempo taxa de desemprego bastante elevada e a pandemia da Covid-19 acabou complicando ainda mais esse cenário.
Com o desemprego no país, a interrupção nos pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), põe em risco a exclusão de diversos benefícios da autarquia. Entretanto um ponto a deixar claro é que nem sempre os beneficiários tem seus benefícios interrompidos pela pausa nos recolhimentos do INSS.
Entretanto o período de prorrogação vai depender do total de contribuição e benefícios recebidos pelo trabalhador, onde o período de graça é o intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos.
Para que o beneficiário possa ter direito ao período de graça de três anos, em outras palavras, por 36 meses, será necessário ao trabalhador, antes do período de demissão, ter acumulado um total de 120 contribuições que podem ser consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que também recebeu o seguro-desemprego após o desligamento.
Para consultar as condições e demais prazos para a vigência do período de graça basta acessar a página do INSS:
https://www.inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado