Férias proporcionais: Aprenda a fazer o cálculo do pagamento

Para muitos funcionários, as férias são o período mais desejado do ano: enfim, o descanso merecido.

Para os empregadores, nem tanto, pois precisam antecipar pagamentos enquanto não há o recurso humano na empresa, o que implica em trabalho dobrado.

O retorno é compensatório, tanto pelo fluxo de caixa quanto pelo empregado, que volta mais produtivo do tempo de descanso.

Contudo, nem sempre é possível que as férias sejam programadas. Em alguns casos, é preciso pagar férias proporcionais ao colaborador.

O que são férias proporcionais?

Para compreender o que são férias proporcionais, é preciso, primeiramente, saber o que são férias.

As férias são um período de descanso do trabalho previsto por lei, garantido  a  todos os profissionais que trabalham com carteira assinada.

Esse direito consta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a legislação, todo funcionário tem direito de tirar 30 dias de férias, depois de um ano de trabalho

Há exceções em casos de faltas injustificadas.

Por exemplo, se o empregado tiver mais de seis ausências sem justificativa, os dias de férias podem diminuir.

Confira abaixo as reduções em caso de faltas injustificadas:

  • De seis a 14 dias de faltas: direito a 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 dias de faltas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 dias de faltas: 12 dias de férias.

Caso as faltas ultrapassem 32 dias, o funcionário perde o direito às férias laborais.

No caso de férias proporcionais, o direito de descanso remunerado segue a mesma conduta.

Porém, dessa vez, o colaborador não trabalhou por 12 meses na empresa.

Devido a essa proporcionalidade, elas são chamadas de férias proporcionais.

As férias proporcionais podem ocorrer em três casos — todos quando o trabalhador ainda não tenha completado 12 meses de trabalho.

  • Rescisão de contrato, demissão sem justa causa ou pedida pelo funcionário;
  • Encerramento de contrato com prazo determinado;
  • Férias coletivas.

É importante ressaltar que todos os trabalhadores empregados pelo regime CLT, que tenham trabalhado no mínimo 14 dias em uma companhia, têm direito a férias proporcionais.

Contudo, funcionários demitidos por justa causa perdem o direito de receber o valor.

Mas saiba que é possível fazer a demissão de um colaborador legalmente, sem gerar prejuízo para ambas as partes.

Como calcular as férias proporcionais?

Se o seu funcionário se enquadra em alguma das situações acima, é hora de aprender a fazer o cálculo das férias proporcionais dele.

Para começar, é necessário verificar a média dos últimos meses do salário bruto do empregado na folha de pagamento.

Tradicionalmente, são 12 meses, porém, certas categorias fazem o cálculo com seis ou três meses trabalhados.

Assim, alguns sindicatos, por meio de acordo e convenções coletivas, têm regras diferentes na contagem dos meses.

Por isso, é preciso verificar com o sindicato do trabalhador se há alguma norma referente a isso.

Pois, caso haja, o valor final a ser pago ao funcionário pode ser divergente, se o cálculo for feito com a regra mais comum —  com 12 meses de trabalho.

Por exemplo, se o colaborador trabalhou por seis meses na empresa e recebeu R$ 2 mil  nos três primeiros meses e depois, nos três últimos meses, recebeu R$ 2.500, a média salarial dele é de R$ 2.250.

O cálculo é feito proporcionalmente ao período trabalhado, uma vez que, a cada 12 meses, o funcionário tem direito a 30 dias de férias.

Sendo assim, a cada mês trabalhado, deve-se dividir por 12.

No exemplo citado acima, é preciso dividir os seis meses por 12.

E o resultado deve ser multiplicado por 30.

O número final será a quantidade de dias que o empregado tem direito a férias proporcionais.

Férias proporcionais

Assim:

6/12 x 30 = 15

Portanto, esse funcionário tem direito a receber 15 dias de férias proporcionais.

Desta forma, é preciso multiplicar a média salarial bruta do funcionário pelo período de meses trabalhado e dividir por 12.

Mantendo o exemplo do colaborador anterior, a conta fica da seguinte forma:

R$ 2.250 x 6 / 12 = R$ 1.125

Então, R$ 1.125 é o valor referente às férias proporcionais do empregado.

Além deste montante, o trabalhador também tem direito ao abono de férias — que é um terço do valor das férias.

Esse abono é assegurado pela Constituição Federal de 1988, quel prevê que o empregado receba 33% a mais do que seu salário habitual.

Ou seja:

R$ 1.125 + 1/3 = R$ 1.496,25

Portanto, o valor a ser pago para o funcionário é de R$ 1.496,25.

Quando pode ser feito o pedido de férias?

 O profissional não pode solicitar  férias, se ainda não completou 12 meses de trabalho — exceto pelas férias coletivas.

Além disso, mesmo que os 12 meses estejam completos, a escolha da data das férias é prerrogativa da empresa.

Segundo a CLT, a época da concessão das férias será a que melhor se adeque aos interesses do empregador.

Assim, de acordo com legislação, o trabalhador não tem direito de escolher o período de descanso.

Contudo, para  permitir o planejamento do trabalhador, a CLT exige que a empresa comunique por escrito a data das férias à equipe com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Além disso, mesmo que a empresa escolha a data, o funcionário é quem decide se irá tirar os 30 dias corridos ou se pretende dividir as férias em períodos.

A possibilidade de tirar  férias em períodos diferentes faz parte da nova reforma trabalhista, aprovada no Senado em 2017.

O trabalhador agora pode dividir as férias em até três períodos.

Vale destacar que, durante o período de pandemia, a empresa pode antecipar as férias do funcionário e não avisá-lo com antecedência de um mês, mas sim, de apenas 48 horas.

Essa antecipação pode ocorrer mesmo que o empregado não tenha completado os 12 meses de trabalho.

Quais os outros tipos de férias?

Além das férias proporcionais citadas neste artigo, há outras modalidades de férias previstas como direito do funcionário.

São elas:

  • Férias vencidas: são as tradicionais férias de 30 dias concedidas após 12 meses de trabalho;
  • Férias coletivas: neste caso, o direito ocorre ao mesmo tempo para todos os funcionários da empresa ou de um setor específico;
  • Férias em dobro: trata-se de uma indenização ao funcionário, caso duas férias não sejam concedidas ao funcionário. .

No último caso, vale o alerta para o empreendedor, não deixar que isso ocorra, já que se trata de uma irregularidade que é sentida no caixa da empresa.

O que achou do conteúdo? Com o passo a passo ficou mais fácil calcular as férias proporcionais dos seus funcionários, não é mesmo?

Fonte: Azulis

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