Benefícios liberados pelo Governo Federal podem chegar a um montante de R$ 2.090,00
Apenas no terceiro dia do mês de agosto e os brasileiros já são contemplados com a liberação de alguns recursos.
Isso porque, o Governo Federal autorizou o saque de dois benefícios, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como, o abono salarial do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), respectivamente.
Ambos os benefícios disponibilizados pelo valor máximo de um salário mínimo cada, resultam em um montante de até R$ 2.090,00.
No que compete ao saque-emergencial do FGTS, esse é resultado de um auxílio extra aos trabalhadores durante a pandemia da Covid-19, permitindo a retirada de até R$ 1.045,00 por cada conta.
O benefício foi liberado no dia 29 de junho com base no mês de aniversário.
Já o PIS/Pasep se destina aos trabalhadores que exerceram as atividades trabalhistas formais durante algum período do ano de 2019.
Os saques também são liberados de acordo com salário mínimo vigente de R$ 1.045,00, se iniciaram no dia 30 de junho, e também integram aqueles cidadãos que não fizeram a retirada em 2018.
Desta forma, o teto do recurso disponibilizado também pode chegar a R$ 2.090,00 por cada trabalhador.
Saque emergencial do FGTS
Os depósitos do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começaram no dia 29 de junho.
O valor máximo de R$ 1.045,00 pode ser retirado até 21 de setembro pelo trabalhador, que deve consultar o calendário de depósitos e saques correspondente ao mês de nascimento.
Entretanto, é necessário esperar algumas semanas para poder sacar o benefício em espécie.
Caso o trabalhador possua uma conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal (CEF), o recurso é depositado em uma destas duas modalidades na titularidade trabalhador.
Para aqueles que não têm nenhum vínculo com a instituição, a mesma criará automaticamente uma conta poupança social digital em nome do trabalhador, que deve ser acessada pelo aplicativo do Caixa Tem.
Os trabalhadores que possuem contas ativas do emprego atual, ou inativas referente à prestação de serviços anteriores do FGTS têm direito ao benefício.
Os saques já estão disponíveis para os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
Confira o calendário:
Abono salarial do PIS/Pasep
O calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep daqueles que exerceram um trabalho formal por algum período de 2019 já foi iniciado.
Os saques poderão ser feitos até o dia 30 de junho de 2021.
Entretanto, para ter direito ao benefício, o Governo Federal solicitou que os trabalhadores preenchessem alguns pré-requisitos.
Sendo assim, o recurso de até um salário mínimo vigente (R$ 1.045,00), será liberado proporcionalmente ao tempo de trabalho exercido em algum período do ano anterior.
Por outro lado, o benefício somente é válido para aqueles trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais.
No mesmo modelo do saque emergencial do FGTS, o calendário do PIS/Pasep também segue a premissa do mês de nascimento para a liberação dos saques e depósitos.
De acordo com a Caixa Econômica, o saque referente ao período 2019/2020 está liberado desde o dia 16 de julho, e seguirá o exemplo do abono salarial de 2020/2021.
Em ambos os casos, a retirada estará disponível até o dia 30 de junho de 2021.
Quem tem direito ao abono?
- O trabalhador que exerceu a profissão com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2018 e/ou 2019;
- O trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos mensais;
- Aqueles que estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- A empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do Governo.
Calendário de pagamento PIS/PASEP: