Saiba mais sobre Programa de Manutenção de Emprego e Renda
Iniciativa ajuda empregados e empregadores durante pandemia
O empregador que está sofrendo com os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus e quer evitar demissões pode aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.
A iniciativa permite reduzir a jornada de trabalho dos empregados ou suspender temporariamente o contrato de trabalho. Nestes casos, os trabalhadores receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), uma complementação salarial paga pelo Governo Federal.
O benefício é calculado a partir do valor a que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários. Oito milhões de pessoas já estão cadastradas para receber o BEm.
Uma delas é Ana Victorio, vendedora em uma loja de quadros de um shopping do Rio de Janeiro que está fechado desde o dia 17 de marco. Inicialmente, os trabalhadores da loja foram colocados em férias coletivas. A empresa em que trabalha aderiu ao programa do governo, e o contrato de trabalho de Ana foi suspenso por 60 dias. Segundo ela, o processo foi simples.
“Quem se encarregou desse processo foi a contadora da empresa. Eu só assinei o contrato. Se tudo reabrir, esse contrato perde a validade e todo mundo volta a trabalhar normal. Eu ainda não recebi, mas alguns colegas receberam tudo certinho, sem burocracia, sem atraso”, contou.
Ana disse que ainda ter um emprego trouxe um conformo imenso para ela. “A suspensão do meu contrato me deixou mais confortável em saber que, ao fim disso tudo, eu ainda tenho um emprego. Sem sombra de dúvida, eu fico mais relaxada em saber que em momento algum minha chefe me dispensou enquanto alguns patrões optaram por demitir. O fato de ainda existir meu emprego quando isso tudo acabar me dá um conforto imenso”, afirmou Ana Vitória.
Como funciona
Por meio de acordos individuais ou coletivos, o empregador poderá reduzir a jornada de trabalho e salário dos empregados, por até 90 dias, ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.
Empregador: após aderir ao programa, pela internet, deve informar ao Ministério da Economia, sempre que fechar um acordo com seus empregados. Também deve avisar o sindicato da categoria.
O empregador não precisa realizar acordos de suspensão contratual ou redução de jornada com trabalhadores na modalidade intermitente. Eles receberão o BEm automaticamente.
Trabalhador: precisa informar corretamente ao empregador em qual conta bancária deseja receber o BEm. Se a conta não for informada, ou se a informação tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta em seu nome no Banco do Brasil ou na Caixa.
Pagamento
A primeira parcela do BEm será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias. Se esse prazo não for cumprido, o pagamento será feito ao trabalhador 30 dias após a data da informação.
Na página do programa é possível verificar como fica o pagamento do benefício no item “Como funciona”.
De acordo com o Ministério da Economia, o valor é calculado com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. O trabalhador intermitente recebe três parcelas no valor fixo de R$ 600,00.
Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, esses benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Garantia do emprego
Uma condição do programa é que o trabalhador permaneça empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo.
Seguro-desemprego
O valor recebido do BEm não será descontado do seguro-desemprego a que o trabalhador tiver direito em caso de demissão.
Mais informações sobre o programa podem ser acessadas aqui.
Mais informações sobre a concessão do benefício podem ser consultadas pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica 158.
Por Portal Gov.br