Auxílio Emergencial: Justiça derruba exigência de CPF para receber os R$ 600
A Caixa Econômica Federal e a Receita Federal têm um prazo de 48h para deixar de exigir CPF regular no cadastramento de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 mensais. A decisão é do juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Federal da 1ª Região na noite de quarta-feira (15).
O governo agora estima que algo entre 70 e 75 milhões de brasileiros recebam o auxílio, o que representa 40% da população em idade ativa do país.
Desde o início do cadastramento para o auxílio, unidades da Receita apresentam filas de brasileiros atrás de regularizar sua situação, contrariando recomendações de distanciamento social.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, diz a decisão, ajuizada pelo governo do Pará. O juiz afirma que a exigência não poderia constar em decreto, mas somente em lei aprovada no Congresso.
Com informações Infomoney