eSocial: 5 principais perguntas sobre o programa
O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo. Sua adoção passou a ser obrigatória desde 2018 e, sendo assim, muias pessoas ainda possuem dúvidas. Dessa forma, nós nos prontificamos a responder 5 perguntas frequentes sobre o eSocial. Saiba mais a seguir:
1 – O que de fato é o eSocial e quais seus benefícios?
O eSocial é um projeto do Governo Federal cujo objetivo é unificar uma série de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em uma única plataforma virtual. Dessa forma, nota-se um processo muito mais simples para o cumprimento das obrigações empresariais para com o governo.
Atualmente, os dados empresariais são enviados automaticamente a todos os órgãos por meio de um sistema online, o eSocial. Dessa forma, as declarações são entregues com uma menor quantidade de erros e com muito mais agilidade.
2 – Quais são os dados necessários para o cadastro no eSocial?
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Aposentadoria: por idade ou tempo de contribuição?
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Endereço de residência;
- Data de nascimento;
- País de nascimento;
- Jornada contratual.
- Data de admissão;
- Tipo de contrato;
- Escolaridade;
- Etnia/Cor;
- Salário;
- Cargo;
- CPF;
3 – Quem precisa de um cadastro?
Qualquer pessoa ou empresa que contrata um prestador de serviços precisa de um cadastro no eSocial se a contratação demandar obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias.
4 – Quais são as obrigações que o eSocial substitui?
- GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
- CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS — Guia da Previdência Social.
- CD — Comunicação de Dispensa;
- Livro de Registro de Empregados;
- Quadro de Horário de Trabalho;
- Folha de pagamento;
5 – O que são os eventos do eSocial?
Os eventos nada mais são do que declarações pendentes no sistema. Dentre eles existem mais de 40 tipos com diferentes informações, prazos e regras.
Eventos iniciais do eSocial
Trata-se das informações gerais sobre o empregador, ou seja, a própria empresa, tais como a classificação fiscal e estrutura administrativa. Esses dados também são aproveitados em outros momentos, como nos eventos periódicos e não-periódicos.Vale lembrar que quando a empresa está implantando o eSocial também deve utilizar esses eventos para cadastrar os vínculos iniciais dos empregados ativos.Atualmente, o calendário conta com apenas um evento inicial:
Eventos de tabela
Eles complementam os eventos iniciais ao fornecerem informações importantes, que também serão usadas em outros momentos do calendário. É importante transmitir esses dados imediatamente após cadastrar os eventos iniciais.Outro procedimento fundamental para os eventos do eSocial é manter essas informações sempre atualizadas. Portanto, caso ocorra alguma alteração, é necessário enviar retificações.São eventos de tabela:·
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos·
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias·
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos·
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas·
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão·
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho·
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho·
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais·
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Eventos não-periódicos
Trata-se dos eventos que não possuem uma data específica para acontecer, mas são relacionados aos direitos e deveres fiscais, previdenciários e trabalhistas (tais como admissão de novos funcionários, alterações salariais, demissões, dentre outros).São eventos não-periódicos:·
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar·
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador·
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador·
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho·
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho·
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador·
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional·
S-2230 – Afastamento Temporário·
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco·
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações·
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente·
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início·
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual·
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término·
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS·
S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador·
S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte·
S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador·
S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte·
S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte·
S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
4. Eventos periódicos
Ao contrário dos eventos não-periódicos, esses processos estão relacionados aos acontecimentos com datas fixas. Um exemplo disso é a emissão da folha de pagamento, que ocorre todos os meses.São eventos periódicos:·
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social·
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social·
S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS·
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho·
S-1250 – Aquisição de Produção Rural·
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física·
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários·
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos·
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência·
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos·
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos·
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Com informações Occupare adaptado por Jornal Contábil