Limite para deduzir doações a fundos de direitos das crianças no IR pode subir para 6%
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de lei (PL 1.789/2019) que sobe para 6% do imposto devido o limite de dedução das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Os fundos podem ser nacional, distrital, estaduais ou municipais, diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Desde 2012, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) permite que, no momento da declaração do IRPF, sejam doados até 3%. O projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (REDE-PR) define o percentual de 6%, a partir do exercício de 2021 até 31 de dezembro de 2025.
O parlamentar disse que o projeto amplia a capacidade de arrecadação dos fundos, uma vez que a grande maioria dos contribuintes só se atenta à possibilidade de doar na hora de fazer a declaração.
“Isto sendo aprovado trará, sem dúvida alguma, para as crianças e adolescentes do Brasil, mais condições, mais recursos e mais cidadania”, destacou o senador paranaense.
Ao propor a aprovação, o relator, senador Romário (Podemos-RJ) destacou que a proposta pode ser aprimorada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deve ter a palavra final sobre o projeto. Entre outros assuntos, a CAE pode debater a adequação às exigências do Novo Regime Fiscal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por Agência Senado