Exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS: cenário atual e perspectivas
Conselho Tributário da FIEMG promove debate sobre o tema
A FIEMG, por meio do Conselho Tributário, realizou na quinta-feira, dia 11/07, o debate “O Cenário Atual e Perspectivas da Ação que exclui o ICMS da Base de Cálculo das contribuições do PIS e da COFINS”.
O Supremo Tribunal Federal vai colocar em pauta os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra decisão do próprio STF, que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os ministros entenderam que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
O debate sobre o tema existe há anos e ainda gera dúvidas, até em especialistas da área. Atualmente a decisão é favorável aos contribuintes, que consta que o ICMS não deve ser considerado como faturamento, sendo assim, não deve servir como base de cálculo do PIS e da COFINS. Com isso, as empresas de lucro real e lucro presumido possuem direito a créditos das contribuições, calculados sobre a exclusão desse imposto. Mas ainda resta uma dúvida: a de qual valor deve ser levado em conta no processamento desses dados.
De acordo com o posicionamento do STF, o cálculo da exclusão do ICMS da base PIS e COFINS deve considerar a integralidade do imposto destacado nas notas fiscais. O que pode confundir o contribuinte é a solução de consulta interna n.º 13/2018 publicada pela Receita Federal em que deve ser considerado o valor líquido do ICMS para a exclusão da base de cálculo das contribuições, isto é, o montante devido pela empresa.
Para Edwaldo Almada de Abreu, presidente do Conselho Tributário da FIEMG, a realização deste seminário atende um pedido do presidente da entidade, Flávio Roscoe, que viu que há grande interesse sobre este tema. “Há um entendimento do Poder Judiciário diferente da Procuradoria da Fazenda Nacional. Essa é a razão pela qual chamamos especialistas para debater essa matéria”, afirma.
Abreu pontua a situação atual da economia e das indústrias brasileiras. “Todas as economias fiscais, legalmente disponíveis, precisam ser trabalhadas para que tenham o direito exercido plenamente. A economia tributária em decorrência desse benefício é muito grande. Como as margens das empresas estão muito pequenas, ou até mesmo negativas, esse valor representa, na atualidade, um valor muito expressivo para a vida das empresas”, diz.
Ângelo Valladares e Souza, mestre e doutor em Direito Tributário pela UFMG, professor e sócio do Escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogado, ministrou a palestra “A exclusão de tributos da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS”. Leonardo de Andrade Rezende Alvim, procurador da Fazenda Nacional e Rodrigo Mineiro Fernandes, conselheiro representante da Fazenda Nacional no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, também participaram do encontro.
Para Almada, a demora em resolver essa questão por parte do STF causa insegurança jurídica para uma questão tributária tão relevante. “Se não houverem mudanças adequadas no Sistema Tributário Federal, os brasileiros pagaram a conta com um grande desequilíbrio social”, argumenta.
Por FIEMG