Empregador pode adiantar 13º integral da doméstica este mês
O que pouca gente sabe é que, se optar pelo adiantamento total do abono natalino, o contratante deverá fazer o pagamento até 30 de novembro.
O patrão pode pagar o 13º salário da empregada doméstica de forma integral no mês de novembro, se assim desejar, embora a legislação lhe permita pagar a primeira parte até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O que pouca gente sabe é que, se optar pelo adiantamento total do abono natalino, o contratante deverá fazer o pagamento integral à trabalhadora até 30 de novembro.
Vale destacar que o empregador doméstico deve fazer o pagamento do valor total líquido à empregada, e deixar para recolher somente em dezembro, no Documento de Arrecadação (DAE) do eSocial, a quantia correspondente ao desconto da contribuição previdenciária (INSS) do segurado e, se for o caso, do Imposto de Renda (IR).
Essa orientação também vale para os demais empregadores, ou seja, se o empresário quer fazer o depósito integral do benefício em novembro, deve fazer o recolhimento previdenciário e do IR apenas em dezembro, até o dia 20.
Vale destacar, porém, que o patrão (doméstico ou não) que optar pelo adiantamento integral do 13º salário no mês de novembro deve fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mesmo mês.
No caso da doméstica, ao preencher o eSocial, o empregador deve informar o adiantamento integral (correspondente ao valor líquido pago) no campo S-1200 e, em dezembro, deve preencher a seção S-1200 referente a competência anual, com valor dos descontos obrigatórios do adiantamento, que são a contribuição previdenciária e a retenção do Imposto de Renda.
Após seguir esses passos, a página do eSocial vai emitir separadamente o recibo de adiantamento integral do 13º salário.
eSocial: atenção para não preencher errado
Para não errar na hora do preenchimento, veja o exemplo a seguir: se o valor do 13º salário da empregada doméstica é de mil reais (vários estados não têm piso regional), o desconto correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 80, ou seja, 20%. Se o patrão vai pagar o valor integral do 13º em novembro, no campo S-1200 da competência 11/2018, deve-se preencher a guia com a informação “adiantamento 13º salário” (natureza 5001), no valor de R$ 920, já abatido o recolhimento ao INSS (R$ 80).
Em dezembro, quando acessar o eSocial, no período de apuração anual, o empregador deverá lançar como valor pago a título de salário o valor total do 13º (mil reais), além dos descontos referentes ao mês de novembro, os R$ 920 pagos integralmente e os R$ 80 do INSS. A folha anual, portanto, ficará com valor líquido zerado.
Fonte: Extra – Globo